CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 537 - CPC / 2015

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Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

Art. 536 oculto » exibir Artigo
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.
§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
§ 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 537

Cível
Execução forçada  - Pesquisa SerpJud e CNIB, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Coronavírus, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Meação, Bens à penhora, Imóvel hipotecado, Dívidas do próprio imóvel, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Pesquisas prévias, Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Salário superior a 50 salários mínimos, Confusão patrimonial, Sinais exteriores de riqueza, Penhora sobre Conta Poupança, Dívida à economia doméstica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Redirecionamento ao sócio oculto, Imóvel comercial, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Penhora sobre Monetização Digital - Influencers, União estável, Pesquisa SerpJud e CNIB, Fraude à Execução, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Penhora sobre Bem Imóvel, Confusão patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Crédito alimentar, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Sequestro, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Multa diária - astreintes, Penhora sobre bem de família, Penhora sobre o faturamento da empresa, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário
Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 537


Súmulas e OJs que citam Artigo 537

LeiCPC   Art.art-537  

AJUFE Enunciado nº 150 do XI FONAJEF


ENUNCIADO
A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base nos artigos 301, 536 e 537, do CPC/2015, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (Aprovado no XI FONAJEF) (Redação atualizada no XIV FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 150, XI FONAJEF)
01/11/2014 • Enunciado
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AJUFE Enunciado nº 65 do III FONAJEF


ENUNCIADO
“Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do parágrafo 1º do artigo 537 do CPC/2015.” (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF) (AJUFE, Enunciado nº 65, III FONAJEF)
01/10/2006 • Enunciado
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STJ Tema Repetitivo 194 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Tese Firmada: Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 194, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 537

Art.. 538  - Seção seguinte
 Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA (Seções neste Capítulo) :